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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que dispõe sobre Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados devem atender às exigências dos Laudos de Medicina e Segurança do Trabalho. No entanto, a obrigatoriedade de contratação de um médico do trabalho depende do porte da empresa e do grau de risco ao qual os trabalhadores estão expostos.
Afinal, minha empresa precisa ter um médico do trabalho alocado?
As empresas que são obrigadas a contratar um médico do trabalho são aquelas que possuem:
• 50 ou mais funcionários;
• Qualquer número de funcionários, se o grau de risco da empresa for 4
No caso das empresas que não são obrigadas a contratar um médico do trabalho, elas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados a cada dois anos.
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